terça-feira, 2 de maio de 2017

Municípios têm até hoje para prestar contas ao TCM



Nesta terça-feira, 2, é o último dia para que os gestores municipais enviem ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) duas prestações de contas: a prestação de contas mensal referente a março de 2017 e a as prestações de contas de gestões encerradas no final de 2016. Tais documentos devem ser enviados ao TCM em meio eletrônico com a utilização de sistemas disponibilizados pelo órgão.

O prazo original das obrigações previsto nas normas finalizou-se em 30 de abril, entretanto, houve a prorrogação por conta de a data cair em um domingo e o próximo dia útil ser feriado de 1° de maio, Dia do Trabalhador.

As prestações de contas mensais devem conter os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período, devendo ser enviadas pelo Sistema de Informações Municipais (SIM).

O Tribunal utiliza das informações presentes nas contas mensais para alimentar o Portal da Transparência dos Municípios e para gerar o Relatório de Acompanhamento Gerencial (Reage), duas importantes ferramentas para o controle das contas públicas.

A não entrega dos documentos pode motivar abertura de processo com aplicação de multa aos responsáveis e até ocasionar a suspensão de transferências voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades. Além do envio para o TCM, as prestação de contas mensais também devem ser enviadas às respectivas Câmaras Municipais.

A análise realizada pelo Tribunal das prestações de contas de gestão de 2016 diz respeito aos atos de Secretarias e órgãos de Prefeituras e de Presidências de Câmaras Municipais, que envolvem despesas realizadas, processos licitatórios, contratos existentes, dentre outros. Suas informações são confrontadas com os dados presentes nas prestações de contas mensais, enviadas melsalmente durante o ano em questão.

Nesse tipo de processo, o julgamento é feito pelo próprio TCM, e não pelas Câmaras Municipais, como ocorre nas prestações de contas de governo, de responsabilidade dos prefeitos. Como resultado, podem ocorrer imputação de débito (reparação de dano patrimonial por meio de ressarcimento aos cofres públicos) ou aplicação de multa. O Tribunal de Contas, não recebendo as contas nos prazos estabelecidos determina a instauração de tomada de contas, conforme Regimento Interno.

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