quinta-feira, 22 de junho de 2017

Justiça proíbe Prefeito de Quixadá de contratar servidores temporários.




Acatando os pedidos dos Promotores, o juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Jair Teles da Silva Filho ele ordenou que enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no Concurso Público, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital nº 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos neste edital e a rescisão, no prazo de 30 dias, dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no documento (com exceção das prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério), sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 para cada contrato em vigor, não rescindido e em desrespeito à decisão.






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